top of page
aatrba

CIDH adota medidas cautelares de proteção ao Quilombo Rio dos Macacos

Atualizado: 11 de set. de 2020


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) divulgou por meio de comunicado de imprensa, nesta segunda (31/8), que desde o dia 6 de agosto de 2020 está em vigor a Resolução 44/2020, responsável pela adoção de medidas cautelares de proteção a favor dos/as moradores/as da Comunidade Remanescente do Quilombo Rio dos Macacos, em Simões Filho (BA). Concedida em meio a pandemia, a ação, que impõe que o Estado brasileiro garanta a proteção integral e coletiva dos/as quilombolas, é uma resposta a solicitação feita pela Associação dos Remanescentes de Quilombo Rio dos Macacos e a Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais, com o apoio do Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos e Justiça Global, que relataram todo histórico de violações vivenciados durante o processo de reconhecimento do território.


"O Estado deverá protegê-los de ameaças, assédio e atos de violência cometidos tanto por agentes estatais como por terceiros, conforme o direito internacional dos direitos humanos; acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e informe sobre as ações realizadas a fim de investigar os atos que deram lugar a adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição", diz trecho do comunicado.


A medida cautelar é uma importante conquista para a comunidade e chega em um contexto onde - mesmo com a titulação - os episódios de violência continuam sendo recorrentes. Na noite da última sexta (27/08), por volta das 3h, homens armados cercaram casas do território durante a madrugada, fazendo com que todos os moradores ficassem reféns dos mesmos. Embora as autoridades e os poderes públicos tenham sido acionados, a atuação policial só veio a ocorrer às 11h da manhã, deixando as famílias reféns da situação de tortura durante cerca de 06 (seis) horas.





Por Morgana Damásio | ASCOM

110 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page