Não bastasse o caos de viver uma pandemia, enfrentamos o desafio de frear o desmatamento e as tentativas de legalização da prática. É provável que não seguíssemos como líder mundial em número de novos casos do coronavírus se a agilidade em propor políticas públicas de enfrentamento a COVID 19 fosse a mesma das propostas que têm sido formuladas em benefício dos grandes setores econômicos, como o agronegócio. Prova disso é a MP910 (“MP da grilagem”) que só não foi votada graças a pressão da sociedade civil e apesar de ter caducado, voltou como Projeto de Lei 2633.
Para entendermos melhor o PL 2633, convidamos a advogada popular e pesquisadora Mirna Silva e o advogado popular João Batista Pereira, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), ambos associados a AATR, para partilharem os impactos que esta aprovação pode trazer.
O que diz o PL?
Mirna Silva- “Ele estende o Terra Legal para todo o país e altera a lei de Registros Públicos e de Licitação, de modo a ampliar o alcance da regularização fundiária das terras da União. O Terra Legal foi criado pela Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para a região da Amazônia Legal e apresentou “vários problemas de controle e gestão” que são ignorados na proposta do PL 2633, como aponta Nota Técnica elaborada pelo MPF sobre o PL. Além disso, o PL 2633 traz alguns agravantes, como bem explicitado na referida Nota Técnica - NT:
1. Permite a regularização fundiária sem vistoria de imóveis de até 6 módulos fiscais, bastando algumas declarações do próprio interessado e a realização do Cadastro Ambiental Rural. A verificação da ocupação é feita por sensoriamento remoto, o qual não é suficiente nem para provar a posse nem o tempo de ocupação (que deverá ser anterior a 22.07.08);
2. Vistoria obrigatória somente em hipóteses restritas: 1) existência de embargos ou autuação de órgãos federais do SISNAMA, 2) ausência de indícios de ocupação anterior a 22 de julho de 2008 e 3) conflito declarado ou registrado na Câmara de Conciliação Agrária, que corresponde a antiga Ouvidoria Agrária Nacional (a maior parte dos conflitos não são levadas à Câmara, notadamente no atual contexto).
3. O PL também premia os praticantes de crimes ambientais, pois permite que estes sejam beneficiários do programa de regularização fundiária, bastando que o interessado faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou celebre Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, independente da comprovação de seu cumprimento.
4. A proposta também desconsidera a preferência constitucional na destinação das terras públicas, que determina que a destinação das mesmas será compatibilizada com a Política Agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária (Art. 188 da CF/88).
1. Permite a regularização fundiária em favor da maior parte dos servidores públicos, pois só proíbe se os servidores tiverem vinculados aos Ministério da Economia e Agricultura, à SPU,INCRA e órgãos de terra estaduais e do DF.
2. O imóvel em regularização pode ser utilizado como garantia de empréstimos bancários. O particular não assume risco nenhum. Na prática, o imóvel público é dado como garantia de dívida em que o credor é o próprio Estado.
3. Violação dos princípios da publicidade e impessoalidade, ao prevê a implantação de sistema de transparência do programa apenas a partir de 2022.
Outro aspecto grave, pouco evidenciado nos debates sobre o Projeto, é a alteração do artigo 213 da Lei de Registros Público, que extrapola o próprio processo de regularização fundiária de terras da União. O PL 2633 dispensa a assinatura dos confrontantes no geogerefenciamento dos imóveis rurais para fins de alteração de perímetro via retificação de registro, bastando a apresentação de declaração do interessado de que respeitou os limites e as confrontações. Tal dispensa facilita sobremaneira os processos de grilagem via técnica de retificação de área, que tanto temos denunciado nos trabalhos da AATR, e em especial na publicação “No Rastro da Grilagem”.
Quais seriam os impactos na demarcação das terras quilombolas e indígenas?
Mirna Silva - “As comunidades tradicionais em geral serão as mais prejudicadas com o projeto. Ele certamente contribuirá para acelerar o processo de expropriação desses povos de suas terras tradicionalmente ocupadas. Apesar do PL vedar a regularização dessas áreas em favor de terceiros, na prática, só serão considerados terras indígenas, quilombolas ou de outras comunidades tradicionais aquelas já demarcadas e regularizadas em favor destes grupos. Como a maioria não possui títulos de propriedade e/ou posse de seus territórios e os processos de demarcação estão parados por decisão expressa do atual Governo Federal, é provável que muitas áreas inseridas em terras ocupadas tradicionalmente sejam regularizadas em favor de invasores.
O Projeto também expõe a desproporcionalidade e assimetrias no tratamento que é dado pelo Estado às Comunidades Tradicionais em relação aos ocupantes individuais de áreas rurais, em muitos casos, supostos ocupantes. O procedimento extremamente facilitado de regularização fundiária para estes, muitas vezes realizados com base em com auto declaração, contrasta com os procedimentos mais rígidos e infindáveis da demarcação de terras indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais.”
E a Bahia neste cenário?
Mirna Silva- “Na Bahia, serão atingidos os terrenos de marinha (praias, manguezais), marginais ou reservados (margens de rios e lagos federais), ilhas e demais áreas previstas no artigo 20 da CF/88. Tais áreas poderão ser regularizadas através de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), instrumento que não transfere a propriedade do bem em favor do particular, mas oferece segurança jurídica para a continuidade da ocupação em tais áreas. Nas regiões de fronteira agrícola, como a MATOPIBA, onde existe uma tendência de aumento dos investimentos no mercado de terras, o PL pode intensificar a especulação fundiária, grilagem e os processos de expropriação de terras ocupadas por comunidades tradicionais, notadamente as ribeirinhas. Nas margens do São Francisco e seus afluentes, por exemplo, vivem centenas de comunidades tradicionais quilombolas, indígenas, geraizeiras, de fundo e fecho de pasto, pescadores artesanais, dentre outras.
As áreas de adquiridas pelo INCRA para fins de colonização e reforma agrária também serão atingidas, possibilitando acelerar a titulação individual das glebas dos Assentamentos”.
Ainda como MP910, a ministra da agricultura, Tereza Cristina, defendeu a medida com a justificativa de que beneficiaria os pequenos agricultores. Como você avalia esse discurso?
João Batista Pereira - “Com a saída da pauta de votação pela Câmara dos deputados da MP 910, o PL 2633 foi um meio encontrado pelo campo majoritário desta Casa, que, em sua maioria defendem e ou representam os interesses dos ruralistas, de empresas nacionais e internacionais do mercado privado da terra. Se o Estado estive mesmo a fim de resolver ou beneficiar os pequenos agricultores, realizaria a reforma agrária, atendia as demandas das comunidades tradicionais. A ministra Tereza Cristina faz parte deste grupo do agronegócio e do mercado da terra, este setor é quem pratica os maiores crimes ambientais e detêm a terra de forma duvidosa e por isso, inverte o discurso dos verdadeiros beneficiários do PL.”
A que se deve o esforço de uma votação sobre esse tema em um momento em que o Brasil atravessa uma grave crise epidemiológica?
João Batista Pereira - “O Vladimir Saflate escreveu outro dia um artigo que intitulou “bem vindo ao estado suicidário”, em resumo “quanto pior melhor”, em um momento ele assevera “fazer o desejo de transformação e diferença conjugar a gramática do sacrifício da auto-destruição: essa sempre foi a equação libidinal que funda o Estado suicidário”. Implica dizer que estamos em um momento de governo de caráter notadamente fascista. Pouco importa a pandemia, as vidas que estão perdendo, o que realmente influi é manter os processos de acumulação e de manutenção dos privilégios. Nesse sentido, representantes do atual governo têm declarado, por exemplo, apoio a fragilização das leis ambientais e aos processos de privatização da terra e, se estes, forem destinados há um grupo ainda mais seleto e previamente determinado melhor. Penso que vivemos a exceção da exceção, quando tais processos pretendem ser intensificados de forma autoritária e altamente classista, racista e machista.”
Veja também - Live com o professor Girolamo Treccani sobre a MP910
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