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Fundos e Fechos de pasto pedem aprovação do PL n° 22.018/2016

Em nota, Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto na Bahia pedem aprovação do PL n° 22.018/2016. Confira documento na integra:


MANIFESTO PÚBLICO


Nós, Articulação Estadual das Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto, entidades de apoio e assessoria, instituições de ensino e pesquisas, que ao longo das décadas estudam as Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto, no estado da Bahia, manifestamos apoio incondicional a aprovação do PL nº 22.018/2016, que ora tramita na Assembleia Legislativa da Bahia, que propõe a alteração na Lei 12.910 de 11 de outubro de 2013, revogando o INCONSTITUCIONAL, parágrafo segundo, do Artigo terceiro, da referida lei.


Conhecidamente como RECORTE TEMPORAL, o dispositivo da Lei 12910/13, viola o direito ao reconhecimento da EXISTÊNCIA de centenas de Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto, que ainda não se AUTO AFIRMARAM, sendo o direito a autoafirmação, previsto nos diversos marcos legais a exemplo da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, aplicável aos segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais – PCT’s, no Brasil, ignorado e violado pelo Estado da Bahia.


Entendendo tal violação ao direito fundamental, que é o direito de existir das Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto, em 2017, após o Estado da Bahia, ser denunciado, junto ao Ministério Público Federal, a Procuradoria Geral da República, impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5783/17, sob a relatoria da Excelentíssima Ministra Rosa Weber, que de pronto já compreendeu haver inconstitucionalidade do Recorte Temporal, imposto às Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto, pelo Estado.


A Casa Legislativa, ao prestar informações a Suprema Corte, guardiã da Constituição da Republica Federativa do Brasil, reconhecia a inconstitucionalidade do indecente e desnecessário RECORTE TEMPORAL, estampado na Lei nº 12.910/13 e se comprometia que como havia uma proposta legislativa que tem como objeto, corrigir esse erro vital para as Comunidades Tradicionais, comprometeu-se com a aprovação do PL nº 22.018/16, que com muito atraso, ora tramita na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da ALBA, cuja proposta já conta com relatório favorável, a sua constitucionalidade, emitido pela Excelentíssima Deputada Ivana Bastos.


Infelizmente, observamos com muita preocupação, movimentações na tentativa de continuarem nos negando o direito de existirmos, quanto ao projeto Lei, sobre este, entendemos ser fundamental para consertar uma injustiça, sendo assumido o compromisso pela Casa Legislativa de aprova-lo, eis que um parlamentar, membro da Comissão de Constituição e Justiça, pede vistas e no sentido de inviabilizar, a sua tramitação, ainda se auto submete a apresentar parecer paralelo, contrariando o perfeito relatório apresentado pela legítima relatora do PL nº 22.018/16. Repudiamos tal manobra política que não interessa ao Segmento das Comunidades Tradicionais e a sociedade.


Mesmo com todo esforço conjunto, empregado pela Articulação Estadual das Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto e as organizações de apoio, inclusive com suporte dado pelo estado, para identificar, mobilizar, sensibilizar as diversas comunidades, nas diferentes regiões da Bahia, é notório um m grande número de Comunidades de Fundos e Fechos, que estão na invisibilidade, que ainda não conseguiram encaminhar as solicitações de Certificação de auto reconhecimento, bem como a regularização fundiária dos territórios tradicionalmente ocupados e utilizados de forma comunitária.


É fato que o Estado da Bahia, ao impor este RECORTE TEMPORAL, inviabilizou as possibilidades destas tantas mais comunidades a solicitarem o reconhecimento, enquanto isto, essas comunidades de Fundos e Fechos de Pastos, vivenciam sérias ameaças aos seus territórios, aos seus modos de ser, viver e fazer, visto que as que não protocolaram seus processos de reconhecimento na SEPROMI até o prazo questionado de 31/12/2018, não são reconhecidas pelo Estado da Bahia, e assim estão excluídas das políticas e ações, a exemplo das ações de regularização dos seus territórios. Caso se mantenha este famigerado marco temporal, imoral, desnecessário e reconhecidamente inconstitucional pela Casa Legislativa, nos questionamos sobre o que acontecerá com as comunidades que não conseguiram encaminhar as solicitações aos órgãos competentes, afim de que sejam consideradas Comunidades Tradicionais de Fundos e ou Fechos de Pasto. Ao estabelecer um RECORTE TEMPORAL, neste caso, o Estado da Bahia está violando além de outros dispositivos legais, a Convenção 169 da OIT, que se sobrepõe inclusive a Lei 12910/13 do Estado da Bahia, por ser um tratado internacional, ao qual o Brasil é signatário.


Assim, e por entendermos ser imprescindível, as Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto, junto as suas organizações representadas pela Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto, compondo o Movimento Fundos e Fechos de Pasto e entidades e instituições de apoio, vem por este, manifestar apoio e ressaltar a importância da aprovação do PL nº 22.018/2016, que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia, com parecer favorável a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça, afim de que se REVOGUE o recorte temporal imposto pela Lei nº 12.910/2013.


Bahia, 16 de dezembro de 2021.



Assinam:


Articulação Estadual das Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto;

CAFFP - Central das Associações e Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto da Região de Senhor do Bonfim;

ISAC - Instituto Social Antonio Conselheiro – Uauá/Bahia;

Articulação Regional das Comunidades Tradicionais de Fundos de Pasto da região – Canudos, Uauá e Curaçá;

UNASFP – União das Associações de Fundos de Pasto de Casa Nova;

Associação Agropastoril das Comunidades Tradicionais de Fundos de Pasto de Lagoa do Anselmo e Baixão – Pilão Arcado;

CACHIU – Central das Associações Integradas de Uauá;

ACAPPLA – Associação Comunitária e Agropastoril dos Pequenos Produtores de Lajes das Aroeiras;

Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais de Remanso;

UNAFPA – União das Associações de Pilão Arcado;

ACCFC - Associação Comunitária dos Pequenos Criadores do Fecho de Pasto de Clemente;

CPT – Comissão Pastoral da Terra – Centro Oeste da Bahia;

Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais - AATR/BA;

SASOP – Serviço de Assessoria a Organizações Populares Rurais;

ATAF – Associação de Técnicos em Agropecuária e Agricultores da Agricultura Familiar no Estado da Bahia;

Coletivo de Fundos e Fechos de Pasto do Oeste da Bahia;

Geografar – Instituto de Pesquisa em Geografia – UFBA








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