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Marco temporal de Fundo e Fecho de Pasto da Bahia entra na pauta do STF pela 12ª vez este ano

Atualizado: 4 de set. de 2023

Nesta quarta-feira (30/08), estão na pauta para votação do Supremo Tribunal Federal dois marcos temporais, que podem afetar comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia e povos indígenas.


Edição em 04/9, às 14:21: O julgamento da ADI 5783 não aconteceu no dia 30/8 e está previsto para na pauta do dia 06/9.


Amanhã (30/08), a pauta da ADI 5783 entra novamente para julgamento no STF. Desde o dia 17 de maio, quando o Marco Temporal dos Fundo e Fecho de Pasto da Bahia entrou na pauta pela primeira vez, já é a 11ª vez que o julgamento da lei que viola o direito ao autorreconhecimento de comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto na Bahia, é adiado. Desde maio, por semanas seguidas, representantes das comunidades vêm marcando presença na plenária, mesmo com as dificuldades em relação ao deslocamento constante para Brasília, o que tem sido um desafio. No entanto, mesmo com os constantes adiamentos a expectativa sempre é de que a pauta seja efetivamente votada.


Comunidade tradicional de Fundo de Pasto, Barriguda, Município de Canudos. Foto: arquivo Irpaa.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5783) tem a ministra Rosa Weber, que se aposenta em setembro deste ano, como relatora. A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República, em setembro de 2017, a partir do entendimento da PGR de que o estabelecimento de um prazo final até 31 de dezembro de 2018 para que as comunidades protocolassem os pedidos de emissão da certidão de autorreconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios tradicionais é inconstitucional. Esse prazo foi estipulado no ano de 2013, a partir do art. 3º, §2º, da Lei n.º 12.910, de 11 de outubro de 2013, instituída pelo Estado da Bahia.


A ADI reivindica a defesa de povos originários e comunidades tradicionais por meio do direito ao autorreconhecimento e o direito à terra e ao território, que é garantido na Convenção nº 169 da Organização do Internacional do Trabalho (OIT), bem como pela Constituição de 1988. Neste momento os povos indígenas também estão mobilizados nacionalmente devido ao retorno do julgamento do Marco Temporal Indígena para a pauta do STF nesta quarta-feira (30/08), após pedido de vista do Ministro André Mendonça. Esse pode ser um dia decisivo para os povos indígenas, tendo em vista que julgamento tem repercussão geral, o que significa que servirá como embasamento a outras decisões similares.


Saiba +

https://www.aatr.org.br/post/stf-julga-marco-temporal-que-viola-direitos-de-comunidades-tradicionais-de-fundo-e-fecho-de-pasto

https://www.aatr.org.br/post/julgamento-do-marco-temporal-das-comunidades-de-fundo-e-fecho-de-pasto-n%C3%A3o-avan%C3%A7a-no-supremo

https://www.aatr.org.br/post/stf-retoma-nesta-quinta-julgamento-do-marco-temporal-de-comunidades-de-fundo-e-fecho-de-pasto-da-ba

https://www.aatr.org.br/post/stf-adia-pela-3%C2%AA-vez-julgamento-do-marco-temporal-das-comunidades-de-fundo-e-fecho-de-pasto-da-ba

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