Na tarde desta terça-feira (19), a justiça suspendeu liminar de ordem de despejo contra as famílias indígenas Gamela no cerrado piauiense. Em decisão do Desembargador Hilo de Almeida Sousa, ficou definida a manutenção da posse em favor de Adaildo José Alves da Silva, alvo da ação de despejo na semana passada. O território em que vive a família de Adaildo e outras integra a Comunidade do Morro D'Água e é reivindicado como terra tradicionalmente ocupada pelo Povo Gamela.
Com a suspensão, fica estabelecida com urgência a reintegração de posse de Adaido José Alves da Silva e mais 11 (onze) indígenas anteriormente expulsos de suas casas de forma indevida.
A Comissão Pastoral da Terra Regional Piauí ressalta a importância da articulação e mobilização de diversas instituições do executivo e judiciário como também de organizações da sociedade civil que ajudaram positivamente para essa decisão, devolvendo a terra a quem é de direito. Além disso, reafirma sua missão solidária junto aos povos da terra, das águas e das florestas na defesa da vida e da justiça social.
Entenda o caso Na tarde da última quinta-feira, 14 de janeiro, o Juiz de direito da vara única da comarca de Gilbués-PI, Francisco das Chagas Ferreira, expediu e executou uma liminar com ordem de despejo em ação movida pelo Sr. Bauer Souto dos Santos contra a liderança indígena Gamela Adaildo José Alves da Silva, residente e domiciliado no território Morro D’água, do mesmo município.
Adaildo José Alves da Silva trabalhava em sua roça enquanto sua companheira fazia o jantar e por volta das 16h foram surpreendidos com a presença de um oficial de justiça, Bauer Souto e sua filha acompanhados de policiais militares e outras pessoas, que impuseram-lhe o despejo. Ainda houve a destruição de cercas e retirada dos bens da casa da família. Na mesma noite, um galpão onde a casa do filho de Adaildo seria construída foi incendiado como forma de repressão e coação da família
Por CPT-PI
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