Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6), a nulidade do marco temporal que violava o direito ao autorreconhecimento de comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto, na Bahia.
VOTAÇÃO - Relatora e presidente da Corte, Rosa Weber, afirmou que a imposição do limite temporal restringe os direitos das comunidades e contribui para a as violações vivenciadas cotidianamente. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o voto da relatora.
O ministro Nunes Marques votou pela validade do prazo de cinco anos, com a proposta de que ele fosse iniciado após o julgamento do STF. Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e não votaram.
ADI 5783 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5783), foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), em setembro de 2017, a partir do entendimento de que o estabelecimento de um prazo final até 31 de dezembro de 2018 para que as comunidades protocolassem os pedidos de emissão da certidão de autorreconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios tradicionais é inconstitucional.
A Lei n.º 12.910, de 11 de outubro de 2013, instituída pelo Estado da Bahia, havia estabelecido o dia 31/12/2018 como prazo final para que as comunidades tradicionais de fundos e fechos de pasto solicitassem a certificação de autorreconhecimento e a regularização fundiária de seus territórios tradicionais.
GUARDIÕES DO CERRADO E DA CAATINGA -Estima-se que existam aproximadamente 1500 comunidades de fundo e fecho de pasto na Bahia. Descendentes de indígenas e quilombolas, os fecheiros há séculos ocupam áreas comuns para criação livre de animais de pequeno porte, colheita de frutos e plantio de roças, preservando fortes laços de relacionamento cultural, familiar e compadrio.
Apesar da sua relevância, histórica, social, cultural, territorial e de serem reconhecidos como guardiões da caatinga e cerrado, essas comunidades tem sofrido com a forte expansão do desmatamento, apropriação ilegal de terras de uso comum das comunidades, secamento de nascentes e rios e violência contra lideranças comunitárias em decorrência da expansão do agronegócio e de empreendimentos predatórios que avançam nos territórios tradicionais.
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