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STF remarca julgamento do marco temporal de fundo e fecho de pasto

Atualizado: 26 de mai. de 2023


As comunidades seguem mobilizadas e na expectativa de que o STF julgue favorável a ADI 5783


Brasília recebeu na última quarta (17/05) uma comitiva das comunidades de fundo e fecho de pasto da Bahia, na expectativa do julgamento da ADI 5783. Representantes de diversas comunidades lotaram a plenária do STF, no entanto, a pauta não chegou a entrar na ordem do dia das/dos ministros e retorna para julgamento no dia 25/5.


Integrantes de comunidades de fundo e fecho de pasto da Bahia no Supremo Federal, em Brasília



Comunidades de fundo e fecho de pasto marcam presença na sessão plenária na suprema corte



A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República, em setembro de 2017, a partir do entendimento da PGR de que o estabelecimento de um prazo final até 31 de dezembro de 2018 para que as comunidades protocolassem os pedidos de emissão da certidão de autorreconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios tradicionais é inconstitucional. A data foi estipulada no ano de 2013, a partir do art. 3º, §2º, da Lei n.º 12.910, de 11 de outubro de 2013, instituída pelo Estado da Bahia,


O prazo não está em consonância com a atual morosidade do estado já que nos últimos 20 anos o governo da Bahia nega uma política pública de demarcação e titulação dos Fundo e Fecho de Pasto.



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